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Shoppings proibidos de cobrar pela perda do tíquete de estacionamento

Shoppings proibidos de cobrar pela perda do tíquete de estacionamento


Estabelecimentos comerciais do Amazonas que oferecem estacionamento de veículos estão proibidos de cobrar qualquer valor na perda ou extravio do cartão ou tíquete de estacionamento pelo consumidor.

A regra vale desde 16 de julho deste ano, conforme a lei estadual 4.880.

Os donos do estacionamento são obrigados a manter o registro de entrada para que, em caso de perda ou extravio do comprovante, possa ser consultado.

“Em caso de inexistência do registro que comprove o período de permanência do usuário, é direito pagar apenas o valor que ele declare ter consumido ou alternativamente, o valor que corresponde ao mínimo da tabela de preços do local”, disse o titular do Procon-AM, Jalil Fraxe.

A lei deve ser divulgada em local visível e acessível a todos os consumidores. O descumprimento pode dar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

Direito
Se o consumidor for vítima do não cumprimento da Lei, é necessário levar o caso ao Procon-AM, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, sendo que às sextas, o atendimento é por agendamento feito pelo 0800-092-1512. A sede do órgão na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo, zona centro-sul.

Fonte: BNC

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