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Estabelecimentos comerciais do Amazonas que oferecem estacionamento de veículos estão proibidos de cobrar qualquer valor na perda ou extravio do cartão ou tíquete de estacionamento pelo consumidor.
A regra vale desde 16 de julho deste ano, conforme a lei estadual 4.880.
Os donos do estacionamento são obrigados a manter o registro de entrada para que, em caso de perda ou extravio do comprovante, possa ser consultado.
“Em caso de inexistência do registro que comprove o período de permanência do usuário, é direito pagar apenas o valor que ele declare ter consumido ou alternativamente, o valor que corresponde ao mínimo da tabela de preços do local”, disse o titular do Procon-AM, Jalil Fraxe.
A lei deve ser divulgada em local visível e acessível a todos os consumidores. O descumprimento pode dar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
Direito
Se o consumidor for vítima do não cumprimento da Lei, é necessário levar o caso ao Procon-AM, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, sendo que às sextas, o atendimento é por agendamento feito pelo 0800-092-1512. A sede do órgão na avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo, zona centro-sul.
Fonte: BNC
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